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25 de Abril de 2024

Como reaver ICMS pago indevidamente na conta de energia elétrica

Publicado por Restituição do ICMS
há 6 anos

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a conta de luz.

Os tribunais vêm decidindo sobre a arrecadação indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz do consumidor. Essa incidência tem gerado cobranças de 5% a 35% a mais na tarifa de energia elétrica, dependendo do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte.

Isto porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, conforme deve ocorrer, mas inclui na base de cálculo a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a tarifa de Transmissão (TUST), além de Encargos Setoriais de energia elétrica provenientes da rede básica de transmissão. Ou seja, o imposto é cobrado em cima do valor total da conta.

A energia elétrica, para fins jurídicos-tributários, é considerada mercadoria, sujeita, portanto, à incidência do ICMS. Por sua vez, considerando as disposições da Lei Complementar nº 87/96 e da legislação pertinente, nos casos de energia elétrica, o fato gerador do imposto só pode ocorrer no momento em que ela é efetivamente entregue ao contribuinte.

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são despesas operacionais e administrativas da ANEEL, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição da energia elétrica.

A comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor/contratante, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que têm como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelas geradoras, tratando-se de serviço alheio ao produto consumido. São operações anteriores à consumação de energia e representam meios necessários à prestação desse serviço público de forma que não caracterizam fato gerador do ICMS, não podendo ser incluídas em sua base de cálculo.

Em sendo assim, o ICMS cobrado sobre a energia elétrica não pode incidir sobre as etapas necessárias ao seu fornecimento ou sobre o simples deslocamento de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, tratando-se de cobrança ilegal.

Na conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança. O valor das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e/ou Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) são colocados primeiramente. Logo em seguida é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS, que leva em conta o valor total da conta de energia.

Importante esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, bem como os Tribunais Estaduais, vêm decidindo em favor dessa causa, seguindo decisões da Relatora Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial n.º 1.075.223-MG, que firmou orientação de que o consumidor final tem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre energia elétrica, o que confirma o entendimento majoritário da jurisprudência pela ilegalidade da cobrança. Foram afetados como repetitivos, no STJ, três recursos especiais sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.

Assim, é possível ajuizar ação para requerer a exclusão dos encargos devidos pela distribuição e transmissão de energia elétrica (TUST/TUSD) da base de cálculo do ICMS sobre a conta de energia elétrica, por se tratar de cobrança claramente ilegal e inconstitucional, bem como para requerer a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino). As contas de energia elétrica referentes aos últimos 5 anos deverão ser apresentadas no curso da ação. Fonte.

Para saber como calcular sua restituição, veja o artigo abaixo:

https://restituicaodoicmsnacontadeluz.jusbrasil.com.br/noticias/626721624/icms-na-conta-de-luz-como-...

Conheça também o Material para EXCLUSÃO do ICMS do PIS/COFINS:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-reaver-icms-pago-indevidamente-na-conta-de-energia-eletrica/635662973

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4 Comentários

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E onde eu posso dar entrada gratuitamente, ou pagar os honorarios do advogado depois que ganhar a causa e reaver o dinheiro ? continuar lendo

Bom dia,

Por que preciso de advogado para pleitear essa restituição da conta de luz ? Não posso entrar no Tribunal de Pequenas Causas ?

Obrigado,
PEDRO continuar lendo

Boa Tarde, Pedro.

Embora sua pergunta seja de 1 ano atrás... não é necessário um advogado para ingressar com esta ação de restituição mas não será ajuizado "no Tribunal de Pequenas Causas" (JEC) será ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Lembrando que em que pese a Lei permita o ajuizamento sem um advogado é sempre bom o auxílio de um profissional para que este te guie e te mostre os trâmites corretos. continuar lendo

Boa Tarde, preciso de um advogado, pois na minha conta estão cobrando ICMS sobre o valor de 72,70, sendo que o valor da minha conta é de R$300, sendo 138 de TUSD e 136 de TE. continuar lendo